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terça-feira, 31 de julho de 2012

AI-5 - O ATO INSTITUCIONAL MAIS RIGOROSO

O Ato Institucional nº 5, ou AI-5, é conhecido por ser o mais cruel dos Atos Institucionais decretados pelo Regime Militar (1964-1985). Assinado pelo presidente Arthur Costa e Silva, em 13 de dezembro de 1968, o ato se sobrepôs aos dispositivos da Constituição de 1967 e deu poderes supremos ao chefe do Executivo.
O ano de 1968 é relembrado até hoje pelo intenso envolvimento da sociedade civil nas manifestações contrárias à ditadura. No início deste ano, os estudantes da UNE reivindicavam contra a privatização do ensino superior e o fim da repressão, principalmente após a morte do estudante Edson Luís de Lima Souto.
Em setembro, o deputado Márcio Moreira Alves provocou os militares na Câmara, questionando seu caráter abusivo e amplamente autoritário. “Quando não será o Exército um valhacouto de torturadores?”, disse ele, enfatizando o fim das celebrações da Independência do Brasil em 7 de setembro.
Costa e Silva ordenou que o deputado fosse processado, mas a Câmara não acatou sua decisão. Sentindo-se insultado, o chefe do Gabinete Militar Jayme Portella exigiu que medidas mais radicais fossem tomadas pelo governo.
No fatídico dia 13 de dezembro, o Conselho de Segurança, formado por 24 membros, se reuniu para votar o texto do Ato Institucional, redigido pelo Ministro da Justiça Luis Antônio da Gama e Silva. De todos os membros presentes, somente o vice-presidente Pedro Aleixo votou contra a proposta.
Segundo o AI-5, os direitos políticos de qualquer cidadão estariam suspensos por 10 anos em caso de manifestação contrária ao regime. Também foi suprimido o direito ao habeas corpus o que, na prática, significaria a prisão efetiva de manifestantes sem que eles pudessem recorrer aos seus direitos constitucionais.
Além disso, o Congresso Nacional permaneceria fechado por um ano, e só seria reaberto quando fosse consultado. O Poder Judiciário também não podia intervir no Poder Executivo, o que deu margem para que o exercício do magistrado fosse vigiado. O Poder Executivo também tinha liberdade de confiscar bens materiais que não fossem devidamente declarados.
O AI-5 foi responsável pelo endurecimento da censura do Regime Militar, estendendo a fiscalização prévia aos artigos e reportagens da imprensa, às letras de música, às peças teatrais e às cenas de filmes. Ele só foi revogado constitucionalmente exatos dez anos depois, no governo de Ernesto Geisel, que impedia que “todos os atos institucionais e complementares (…) fossem contrários à Constituição Federal de 1967”. Foi durante o AI-5 que a ditadura mostrou sua faceta mais cruel contra os dissidentes e contrários ao Regime Militar.

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